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TJPE · Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Caruaru - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Caruaru - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, n/s, Fórum Juiz Demostenes Batista Veras, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37199258 Processo nº 0004827-17.2024.8.17.8230 EXEQUENTE: MILCA NAIARA FORTUNATO BEZERRA EXEQUENTE: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES LEANDRO CENTER DRIVE LTDA - ME DECISÃO Vistos. Certifica a Secretaria que a parte exequente foi regularmente intimada para indicar bens passíveis de penhora, em razão da infrutífera tentativa de localização de ativos financeiros por meio do SISBAJUD, modalidade "Teimosinha", permanecendo, contudo, inerte, conforme certidão lançada nos autos. Considerando a ausência de manifestação da parte credora e inexistindo, por ora, indicação de meios executivos aptos a impulsionar a execução, resta inviabilizado o regular prosseguimento do feito. Dessa forma, determino o arquivamento provisório dos autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento a requerimento da parte interessada, caso sejam indicados bens passíveis de constrição ou requeridas diligências úteis à satisfação do crédito. Intime-se. Após o trânsito desta decisão no âmbito da Secretaria, proceda-se às anotações pertinentes e remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Caruaru, data da assinatura eletrônica. FRANCISCO ASSIS DE MORAIS JÚNIOR Juiz de Direito
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