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0004827-16.2008.8.16.0014

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Edital

    TJPR · 2ª Vara Criminal de Londrina

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CRIMINAL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Fórum Criminal - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3202 - E- mail: lon-12vj-e@tjpr.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): OSMAR CUSTODIO RODRIGUES PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O(A) Juiz(íza) de Direito Tatiane Garcia Silverio de Oliveira Claudino, da 2ª Vara Criminal de Londrina, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário, assunto Estelionato, sob nº 0004827-16.2008.8.16.0014, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) OSMAR CUSTODIO RODRIGUES, e que não foi possível localizar pessoalmente , portador(a) do RG 23461307 SSP/PR e CPF 027.615.799-09,a(s) parte(s) OSMAR CUSTODIO RODRIGUESPromovido , nascido(a) em 28/02/1971, natural de XAMBRE/PR, filho(a) de VILMA GOMES VICENTE e JOSE RODRIGUES VICENTE motivo pelo qual se procede, por meio deste, à sua para , no INTIMAÇÃOPAGAR a multa a que foi condenado(a)prazo de , a contar da . Para tanto, deverá 10 (dez) diasdata de emissão da guia/boleto pela SecretariaSOLICITAR à Secretaria do , em cumprimento ao disposto nos arts. 875 e seguintes do Código deJuízo a emissão das respectivas guias e boleto Normas do Foro Judicial do TJPR (Provimento nº 316/2022). As guias e boletos devem ser requeridos e retirados pelo(a) intimado(a) junto à Secretaria do Juízo no prazo informado acima, inclusive por meio de apresentação de endereço eletrônico (e-mail) ou número de aplicativo de recebimento de mensagens instantâneas () para encaminhamento de boletosWhatsApp /guias de pagamento. Fica cientificado(a) de que poderá requerer o , que dependerá de autorização dopagamento parcelado (a) Juiz(íza), ficando o processo suspenso até a efetiva quitação, salvo se outras diligências restarem pendentes. Ocorrendo a inadimplência de 3 (três) parcelas da pena de multa, o Sistema do Fundo Penitenciário do Paraná (Fupen) automaticamente suspenderá o parcelamento e gerará a Certidão Vencida do Fupen. Adverte-se de que: a não solicitação das guias e boletoa) para pagamento ensejará sua emissão pela própria secretaria para decurso do prazo e consequente seguimento do feito com as implicações do inadimplemento; a multa não paga poderá ser objeto de execução e consequente expropriação de bensb) para a garantia do pagamento do débito; transcorrido o prazo de vencimento do boleto e não havendo pagamento da penac) de multa, será extraída Certidão de Pena de Multa Não Paga junto ao Fupen, e o processo remetido ao Ministério Público para ciência e eventual ajuizamento da execução da pena de multa. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro. Eu, Jessica Regina Apolinario Machado, Assistente de Chefe de Secretaria, conferi e digitei. Londrina, 03 de setembro de 2026. Jessica Regina Apolinário Machado Assistente de Chefe de Secretaria Autorizado pela portaria 152/2025

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