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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 2ª Vara Cível de Colombo · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 2ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Av João Batista Lovato, 67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 - Fone: (41)32635423 - E-mail: col-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0004826-56.2026.8.16.0028 Processo: 0004826-56.2026.8.16.0028 Classe Processual: Cumprimento Provisório de Sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$30.000,00 Exequente(s): RAFAEL BERTACHINI MOREIRA JACINTO Executado(s): EMPLOYER ORGANIZACAO DE RECURSOS HUMANOS S.A. I. Inicie-se o cumprimento provisório de sentença, com a intimação da parte devedora, na pessoa de seu advogado (art. 513, §2º, I, CPC), para que pague no prazo de 15 (quinze) dias o montante atualizado, sob pena de incidência da multa de 10% e honorários de 10% (art. 520, § 2º e art. 523, §1º, CPC). Fica consignado que, nos termos dos arts. 520, §1º e 525 do CPC, o executado poderá apresentar impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação, restrita às matérias ali previstas. Intimem-se. Colombo, data da assinatura digital. WILSON JOSÉ DE FREITAS JÚNIOR Juiz de Direito