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TJSE · 2ª Vara Cível e Criminal de Simão Dias · Decisão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA PROC.: 202584102348 NÚMERO ÚNICO: 0004825-15.2025.8.25.0074 EXEQUENTE : GILVANILDE SANTOS BISPO ADV. : ROSILDA CRUZ FRANCO - OAB: 9526-SE EXECUTADO : MUNICÍPIO DE SIMÃO DIAS ADV. : ROBERTO CARVALHO ANDRADE - OAB: 2971-SE SENTENÇA....: RECONHEÇO A EXIGIBILIDADE DA MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTES) FIXADA NA DECISÃO DE 30/10/2025, NO VALOR TOTAL DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), CORRESPONDENTE AO TETO MÁXIMO ALI ESTABELECIDO, EM RAZÃO DE A MORA DO EXECUTADO TER SE ESTENDIDO POR PERÍODO SUPERIOR AO NECESSÁRIO PARA A INTEGRALIZAÇÃO DO REFERIDO LIMITE
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