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Processo 0004822-27.2007.8.19.0052

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRJ
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJRJ

Em recente decisão, o STF prorrogou o prazo de adesão ao acordo coletivo por mais 24 meses a contar de 26/05/2025, com consequente sobrestamento dos processos, sendo certo que este feito encontra-se pendente de julgamento do recurso de apelação. Ademais, conforme Aviso Conjunto TJ/CGJ nº 19/2025, restou determinado que os autores devem ser intimados para informar se desejam aderir ao acordo coletivo, na forma da decisão vinculante proferida na ADPF 165. Nesse passo, são os seguintes julgados do TJRJ: APELAÇÃO CÍVEL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DOSPLANOS ECONÔMICOS. RECONHECIMENTO DEREPERCUSSÃO GERAL PELO STF. SOBRESTAMENTO DOPROCESSO.1- O Supremo Tribunal Federal, na ADPF nº 165, reconheceu a constitucionalidade dos Planos Econômicos Bresser,Verão, Collor I e II, homologando acordo coletivo, com prazo de 24 meses, para novas adesões, a contar de 26/05/2025. 2-Diante disso, impõe-se o sobrestamento do feito até opronunciamento definitivo do STF nos RecursosExtraordinários nº 631.363/SP e 632.212/SP. (0002434-37.2008.8.19.0208 - APELAÇÃO - Des(a). MILTON FERNANDES DE SOUZA - Julgamento: 30/09/2025 - QUARTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO) APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. PLANOS ECONÔMICOS BRESSER, VERÃO, COLLOR I E COLLOR II. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF NA ADPF 165. ACORDO COLETIVO HOMOLOGADO. RECUSA DE ADESÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que julgou procedente ação de cobrança ajuizada por poupador, objetivando o recebimento de diferenças de correção monetária decorrentes dos expurgos inflacionários dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o poupador faz jus às diferenças pleiteadas, mesmo após a decisão do STF que declarou a constitucionalidade dos planos econômicos e condicionou a recomposição de valores à adesão ao acordo coletivo homologado na ADPF 165. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADPF 165 em 26/05/2025, declarou constitucionais os Planos Bresser, Verão, Collor I e II, reconhecendo-os como medidas legítimas de política econômica voltadas ao combate da hiperinflação. 4. No mesmo julgamento, o STF fixou que a única via para recomposição de valores referentes aos expurgos inflacionários é a adesão ao acordo coletivo homologado, dotado de eficácia coletiva e vinculante. 5. O STF reafirmou no RE 631.363 (Tema 284 da repercussão geral) que, para resguardar a segurança jurídica, não cabem ações rescisórias ou inexigibilidade de título em processos já transitados em julgado, não sendo possível prosseguir em demandas individuais sem adesão ao acordo. 6. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por meio do Aviso Conjunto TJ/CGJ nº 19/2025, determinou a intimação dos autores para manifestação sobre a adesão ao acordo, devendo, em caso de recusa, ser aplicado o entendimento vinculante do STF. 7. A parte autora recusou expressamente a adesão ao acordo coletivo, inviabilizando a procedência do pedido à luz da uniformização jurisprudencial. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A declaração de constitucionalidade dos Planos Econômicos Bresser, Verão, Collor I e II pelo STF (ADPF 165) afasta a pretensão de recomposição de diferenças inflacionárias fora dos parâmetros do acordo coletivo homologado. 2. A recomposição de valores decorrentes dos expurgos inflacionários depende, necessariamente, da adesão ao acordo coletivo homologado no âmbito da ADPF 165. 3. Em caso de recusa de adesão ao acordo, os pedidos devem ser julgados improcedentes, em observância à uniformização jurisprudencial do STF. 4. Os julgamentos do STF na hipótese têm natureza vinculante devendo ser obrigatoriamente seguidos pelas instâncias inferiores. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 170; CPC/2015, arts. 85, § 2º, 430, 932, VIII, e 924, IV, art. 926 e 927. Jurisprudência relevante citada: STF, ADPF 165, Rel. Min. Cristiano Zanin, Plenário, j. 26.05.2025; STF, RE 631.363, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, j. 30.06.2025 (Tema 284); STF, ADPF 77, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe 05.05.2020. (0000033-86.2008.8.19.0007 - APELAÇÃO - Des(a). CRISTINA TEREZA GAULIA - Julgamento: 30/09/2025 - QUARTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO) Isso posto, esclareça a parte autora se deseja aderir ao acordo coletivo, no prazo de 30 dias. Caso haja recusa, remetam-se ao Tribunal com as nossas homenagens.

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