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TJSP · Foro de São Carlos - 3ª Vara Criminal
Processo 0004819-43.2014.8.26.0566 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - Fernando Henrique da Silva - Vistos. A autoridade policial informou, às págs. 539/540, que os objetos apreendidos e não reclamados foram encaminhados ao Fórum, onde se encontram registrados no Livro Próprio nº 21, sob nº 12.416/2016. Por se tratar de objetos custodiados antes da entrada em vigor do Provimento CG nº 10/2020, sua destinação deverá observar o artigo 517 das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça. Providencie a serventia a localização e a identificação dos objetos vinculados ao referido registro, certificando-se. Após, ABRA-SE vista ao Ministério Público. Quanto ao veículo apreendido, verifica-se que seu leilão foi autorizado em 11/04/2017, conforme consignado à pág. 522. Contudo, a informação de pág. 532 revela que a alienação ainda não havia sido realizada, e a resposta de pág. 540 não esclarece especificamente a situação do automóvel. Assim, REITERE-SE o ofício à autoridade policial para que, no prazo derradeiro de 30 (trinta) dias, informe as providências adotadas para o cumprimento da autorização de leilão, eventual impedimento à alienação e a previsão concreta para sua inclusão em leilão. Servirá a presente decisão como OFÍCIO. Intimem-se. - ADV: JOSE SALUSTIANO DE MOURA (OAB 101795/SP)
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