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0004818-50.2024.8.26.0520

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · São José dos Campos/DEECRIM UR9 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 9ª RAJ

    Processo 0004818-50.2024.8.26.0520 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - Diego Pescalini Floriano - 1.Promova-se vista às partes acerca do cálculo de liquidação de penas. Sobrevindo impugnação fundamentada, voltem-me conclusos para deliberação. Não sendo apresentada impugnação pelas partes, ficará, desde logo, homologado o referido cálculo para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. 2.Encaminhe-se cópia da presente ao Diretor do(a) Centro de Progressão Penitenciária "Dr Edgar Magalhães Noronha" - Tremembé para ciência do sentenciado(a) Diego Pescalini Floriano, CPF: 432.172.178-45, RG: 46887658, RJI: 180550585-23, sendo que a unidade prisional deverá acessar o processo e imprimir cópia do último cálculo realizado, o qual servirá como atestado de pena a cumprir e para instrução do prontuário penitenciário. 3.Os advogados constituídos deverão apresentar procuração com poderes específicos para atuar em sede de execução criminal, caso não providenciado até o momento. 4.Anoto, ainda, que os pedidos de benefícios deverão vir instruídos com o boletim informativo e atestado de conduta carcerária atualizados, os quais poderão ser solicitados às unidades prisionais, cujos endereços estão disponíveis no portal da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária. - ADV: DANIEL VIEIRA DE SOUZA (OAB 398419/SP)

  2. Intimação

    TJSP · São José dos Campos/DEECRIM UR9 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 9ª RAJ

    Processo 0004818-50.2024.8.26.0520 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - Diego Pescalini Floriano - Trata-se de pedido de remição formulado pelo(a) sentenciado(a) Diego Pescalini Floriano, CPF: 432.172.178-45, RG: 46887658, RJI: 180550585-23, recolhido(a) no(a) Centro de Progressão Penitenciária "Dr Edgar Magalhães Noronha" - Tremembé. Ante a documentação apresentada (grades de págs. 145/146 - período trabalhado de 01/01/2026 a 03/08/2026 e 05/12/2025 a 31/12/2025) e o parecer favorável do Ministério Público, declaro remidos pelo trabalho 66 dias da pena imposta ao(à) sentenciado(a), com fundamento no art. 126, § 1º, incisos II, da Lei de Execução Penal. Retifique-se o cálculo de liquidação de penas. Servirá esta decisão como ofício ao diretor da unidade prisional e intimação ao(à) sentenciado(a), a qual deverá retornar, via peticionamento eletrônico, com seu ciente. Ciência às partes. - ADV: DANIEL VIEIRA DE SOUZA (OAB 398419/SP)

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