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0004816-97.2022.8.16.0045

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 1ª Vara Cível de Arapongas · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: apas-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0004816-97.2022.8.16.0045 Processo: 0004816-97.2022.8.16.0045 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$127.182,15 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): RAFAEL TESTA OLIVEIRA 1. O v. acórdão (seq. 209) reformou a decisão (seq. 175) para reconhecer a impenhorabilidade do imóvel objeto da matrícula nº 18.359, do 1° SRI de Arapongas /PR. Desse modo, determino o cancelamento da penhora (seq. 135). 2. Considerando que a tentativa Sisbajud não logrou o bloqueio integral (seq. 79), defiro a busca Serp-Jud, consoante entendimento do E. TJPR: PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – DECISÃO QUE INDEFERE O REQUERIMENTO DE PESQUISA ATRAVÉS DA PLATAFORMA SERP-JUD.1. CASO EM EXAME E DISCUSSÃO - INCONFORMISMO DA PARTE EXEQUENTE – PRETENSÃO DE PESQUISA ATRAVÉS DA PLATAFORMA SERP-JUD.2. RAZÕES DE DECIDIR:2.1. PLEITO PELA PESQUISA POR MEIO DAS FERRAMENTA SERP-JUD – POSSIBILIDADE – SISTEMA REGULAMENTADO PELA LEI Nº 14.382/2022 E PELO PROVIMENTO Nº 149/2023 DO CNJ - FERRAMENTA EXCLUSIVA DO PODER JUDICIÁRIO PARA A LOCALIZAÇÃO DE BENS E DIREITOS REGISTRADOS EM NOME DE DEVEDORES - BUSCA DE INFORMAÇÕES QUE NÃO RESULTARÁ NA CONSTRIÇÃO AUTOMÁTICA DE EVENTUAL REMUNERAÇÃO, BENEFÍCIO, OU QUALQUER OUTRO PROVENTO RECEBIDO PELA PARTE EXECUTADA – ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE BUSCAS DISPONÍVEIS - ADOÇÃO DO PRINCÍPIO DA MÁXIMA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO E DA COOPERAÇÃO. 3. DISPOSITIVO – DECISÃO AGRAVADA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE: TJPR - 16ª Câmara Cível - 0006591-83.2025.8.16.0000 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ ANTONIO BARRY - J. 16.06.2025; TJPR - 16ª Câmara Cível - 0113212-41.2024.8.16.0000 - Ribeirão do Pinhal - Rel.: DESEMBARGADOR PAULO CEZAR BELLIO - J. 04.03.2025. (TJPR - 16ª Câmara Cível - 0061451-97.2026.8.16.0000 - Arapongas - Rel.: DESEMBARGADOR MARCO ANTONIO MASSANEIRO - J. 17.08.2026) 3. Com a resposta, intime-se a exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Na inércia, arquive-se provisoriamente na forma do item II da decisão de seq. 193. Int. Diligências necessárias. Arapongas, 24 de agosto de 2026. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJPR · 1ª Vara Cível de Arapongas

    Intimação referente ao movimento (seq. 219) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

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