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TJPR · 1ª Vara Cível de Arapongas · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: apas-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0004816-97.2022.8.16.0045 Processo: 0004816-97.2022.8.16.0045 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$127.182,15 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): RAFAEL TESTA OLIVEIRA 1. O v. acórdão (seq. 209) reformou a decisão (seq. 175) para reconhecer a impenhorabilidade do imóvel objeto da matrícula nº 18.359, do 1° SRI de Arapongas /PR. Desse modo, determino o cancelamento da penhora (seq. 135). 2. Considerando que a tentativa Sisbajud não logrou o bloqueio integral (seq. 79), defiro a busca Serp-Jud, consoante entendimento do E. TJPR: PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – DECISÃO QUE INDEFERE O REQUERIMENTO DE PESQUISA ATRAVÉS DA PLATAFORMA SERP-JUD.1. CASO EM EXAME E DISCUSSÃO - INCONFORMISMO DA PARTE EXEQUENTE – PRETENSÃO DE PESQUISA ATRAVÉS DA PLATAFORMA SERP-JUD.2. RAZÕES DE DECIDIR:2.1. PLEITO PELA PESQUISA POR MEIO DAS FERRAMENTA SERP-JUD – POSSIBILIDADE – SISTEMA REGULAMENTADO PELA LEI Nº 14.382/2022 E PELO PROVIMENTO Nº 149/2023 DO CNJ - FERRAMENTA EXCLUSIVA DO PODER JUDICIÁRIO PARA A LOCALIZAÇÃO DE BENS E DIREITOS REGISTRADOS EM NOME DE DEVEDORES - BUSCA DE INFORMAÇÕES QUE NÃO RESULTARÁ NA CONSTRIÇÃO AUTOMÁTICA DE EVENTUAL REMUNERAÇÃO, BENEFÍCIO, OU QUALQUER OUTRO PROVENTO RECEBIDO PELA PARTE EXECUTADA – ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE BUSCAS DISPONÍVEIS - ADOÇÃO DO PRINCÍPIO DA MÁXIMA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO E DA COOPERAÇÃO. 3. DISPOSITIVO – DECISÃO AGRAVADA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE: TJPR - 16ª Câmara Cível - 0006591-83.2025.8.16.0000 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ ANTONIO BARRY - J. 16.06.2025; TJPR - 16ª Câmara Cível - 0113212-41.2024.8.16.0000 - Ribeirão do Pinhal - Rel.: DESEMBARGADOR PAULO CEZAR BELLIO - J. 04.03.2025. (TJPR - 16ª Câmara Cível - 0061451-97.2026.8.16.0000 - Arapongas - Rel.: DESEMBARGADOR MARCO ANTONIO MASSANEIRO - J. 17.08.2026) 3. Com a resposta, intime-se a exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Na inércia, arquive-se provisoriamente na forma do item II da decisão de seq. 193. Int. Diligências necessárias. Arapongas, 24 de agosto de 2026. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito
TJPR · 1ª Vara Cível de Arapongas
Intimação referente ao movimento (seq. 219) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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