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0004816-73.2025.8.16.0116

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara da Fazenda Pública de Matinhos · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, 200 - Fórum - Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: (41) 98794-6618 - Celular: (41) 99860-1913 Autos nº. 0004816-73.2025.8.16.0116 Processo: 0004816-73.2025.8.16.0116 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$139.580,00 Autor(s): ESTADO DO PARANÁ representado(a) por SÉRGIO SIMÃO DIAS Réu(s): Município de Matinhos/PR 1.Para audiência de instrução de forma semipresencial, designo a data de 18/11/26 às 14 horas. 1.1Determino à Secretaria que agende a reunião virtual com certidão em que constem expressamente instruções necessária para acesso, bem como meios de contato (telefone, e-mail) para o caso de qualquer das partes, advogados e testemunhas possuam tirar dúvidas sobre a utilização do sistema. Ressalto as partes que, embora o art. 357,§6 do CPC, destaco o entendimento jurisdicional do STJ: “se a parte apresentar mais de 3 testemunhas para provar cada fato, facultar-se-á ao magistrado dispensar as que excedam a esse número, ou seja, o juiz poderá dispensar as testemunhas restantes quando já se dê por habilitado a formar convicção sobre determinado fato probando” (STJ, 2ª Turma, REsp 1.371.249, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJE 16.12.2013) 1.2 Por fim, ressalto que eventual requerimento de adiamento ou cancelamento do ato designado nos autos deverá ser feito com antecedência de até 10 (dez) dias da data agendada, sob pena de indeferimento do pedido e permanência da audiência na pauta deste juízo. 2. Requisite-se a presença do servidor indicado no mov. 24 para que compareça na respectiva audiência de instrução e julgamento, de modo que a oitiva deverá ocorrer por videoconferência, conforme requerido. 3. Diligências necessárias. Intimem-se. Matinhos, datado eletronicamente. Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito

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