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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Juizado Especial Cível de Piraquara · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PIRAQUARA - PROJUDI Avenida Getúlio Vargas, 1417 - Centro - Piraquara/PR - CEP: 83.301-010 - Fone: (41) 3263-6190 - Celular: (41) 3263-6192 - E-mail: pir-4vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0004816-62.2024.8.16.0034 Processo: 0004816-62.2024.8.16.0034 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$7.801,23 Exequente(s): BRUNO CESAR MORETTO DOS SANTOS (RG: 77629613 SSP/PR e CPF/CNPJ: 034.289.899-02) Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 1288 - Planta Araçatuba - PIRAQUARA/PR - CEP: 83.301-650 - E-mail: brunomoretto2013@gmail.com - Telefone(s): (41) 98814-6598 Executado(s): Evandro da Silva Costa (CPF/CNPJ: 506.209.169-15) Rua Augusto Trevisan, 306 cs 02 - Maria Antonieta - PINHAIS/PR - CEP: 83.331-020 - Telefone(s): (41) 99638-2497 / (41) 98856-4208 1. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer o pedido formulado no item 1 da petição de mov. 172.1, especialmente quanto à pretendida “conversão da obrigação de fazer em obrigação de pagar”, indicando se pretende a conversão da obrigação em perdas e danos, nos termos do art. 499 do Código de Processo Civil. Em caso positivo, deverá esclarecer se pretende que o valor de R$11.093,46 seja considerado como o montante devido a esse título, indicando a origem e os critérios utilizados para sua apuração, considerando a diferença em relação ao montante considerado na condenação. 2. Após, voltem conclusos. Piraquara, 31 de agosto de 2026. Rafael Velloso Stankevecz Juiz de Direito