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TJSP · Foro de Vinhedo - 2ª Vara
Processo 0004816-52.2004.8.26.0659 (659.01.2004.004816) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A - Maria Luiza Fontanezzi Pagotti - - Antonio Nelson Pagotti - réu revel e outro - C.A.G. - Vistos. A parte credora requero prosseguimento dos atosexpropriatóriossobre o imóvelcuja penhora foi deferida em fls. 813. Considerando que o termo de penhora já foi expedido (fls. 822)e os executados já foram intimados acerca da penhora,certifique aserventia o decurso do prazo para apresentação de impugnação. Em seguida, proceda-se ao cumprimento doquartoe quintoparágrafo da decisão de fls. 813, observando-se os dados fornecidos pelocredor em fls. 884. Sem prejuízo, mediante recolhimento da guia de diligência no prazo de quinze dias, fica deferida a avaliação do imóvel por oficial de justiça, nos termos do art. 870 do CPC, expedindo-se o necessário. Consigno que, caso o Oficial de Justiça constate, por meio de certidão circunstanciada,impossibilidade técnica ou necessidade de conhecimentos especializados,será nomeado perito avaliador para realização da diligência, garantindo-se a celeridade e a economia processual. Int. - ADV: SARA JACIARA MENDES MARTINIO (OAB 466796/SP), ÂNGELO ARY GONÇALVES PINTO JUNIOR (OAB 289642/SP), ANTONIO NELSON PAGOTTI, MARCOS JOSE DE SOUZA (OAB 378224/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
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