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0004816-48.2025.8.26.0099

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Bragança Paulista - 3ª Vara Cível

    Processo 0004816-48.2025.8.26.0099 (processo principal 1001541-74.2025.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Alimentos - E.S.C.S. - M.C.R.S. - Ciência acerca da expedição de MLE. - ADV: JORGE ALBERTO REVAINERA FAGUNDES (OAB 261654/SP), GIOVANNA GABRIELA SIQUEIRA MAEDA (OAB 333423/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Bragança Paulista - 3ª Vara Cível

    Processo 0004816-48.2025.8.26.0099 (processo principal 1001541-74.2025.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Alimentos - E.S.C.S. - M.C.R.S. - Vistos. Fls. 131/136: as exequentes manifestaram concordância com a memória de cálculo apresentada pela executada às fls. 116/118, indicando saldo devedor de R$ 3.947,58, sem prejuízo de atualização e das prestações vincendas. Requereram, ainda, o levantamento dos depósitos judiciais de R$ 1.040,00, documentado às fls. 64/68, e de R$ 1.000,00, documentado às fls. 115/122. Diante da concordância das exequentes e considerando a natureza alimentar dos valores, defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor das exequentes, relativamente aos depósitos judiciais de R$ 1.040,00 e R$ 1.000,00, com os respectivos acréscimos. Para tanto, deverá ser observado o formulário MLE apresentado, ficando desconsiderado o formulário anteriormente juntado às fls. 80/81, conforme requerido, bem como os poderes especiais constantes da procuração de fls. 05. No mais, anote-se a concordância das exequentes com o saldo devedor indicado na planilha de fls. 116/118, no valor de R$ 3.947,58, sujeito à devida atualização, observada a imputação dos depósitos realizados. Intime-se pessoalmente o executado para que, em 3 (três) dias, efetue o pagamento do débito remanescente, sob pena prisão pelo prazo de 1 a 3 meses em regime fechado (CPC, art. 528, §§ 3º e 7º). Advirta-se a parte executada que caso não efetue o pagamento no prazo assinalado, além do decreto de prisão o juízo mandará protestar este pronunciamento judicial. E que o cumprimento da pena não o exime do pagamento das prestações vencidas e vincendas. - ADV: JORGE ALBERTO REVAINERA FAGUNDES (OAB 261654/SP), GIOVANNA GABRIELA SIQUEIRA MAEDA (OAB 333423/SP)

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