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0004808-28.2014.8.08.0012

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Tribunal
TJES
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set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível · Intimação - Diário

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0004808-28.2014.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEICLESSUEL LIMA DAN ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MEGAFORT DISTRIBUIDORA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: BRUNA GARCIA CARVALHO - ES23899, DEICLESSUEL LIMA DAN - ES9966 Advogados do(a) EXECUTADO: DEBORAH LETICIA DOS SANTOS HERINGE - MG186447, GERALDO ROBERTO GOMES - MG75191 DESPACHO Intime-se a parte executada, observando-se as hipóteses dos incisos I, II, III e IV, do §2º, do artigo 513, do CPC, para: 1) No prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor cobrado em cumprimento de sentença, sendo cientificada que, o não pagamento no prazo de Lei, acarretará o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e também, de honorários advocatícios em 10% (dez por cento), a teor do que preceitua o §1º, do art. 523, do CPC; 2) Na ausência de pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, estabeleço multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios em 10% (dez por cento), tudo em conformidade com o §1º do art. 523, do CPC; 3) Transcorrido o prazo previsto no artigo 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o devedor, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 e seu §1º do CPC); 4) Decorrido o prazo de impugnação e persistindo a ausência de comprovação de pagamento, CERTIFIQUE-SE e intime-se a parte requerente do cumprimento de sentença para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito for para prosseguimento do feito. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito SENDO O CASO, CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE OFÍCIO / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal. ANEXO(S) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23081505483490100000028167811 Certidão Certidão 23091214144319100000029384420 Despacho - Carta Despacho - Carta 24110507422010300000051134545 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24110507422010300000051134545 Decurso de prazo Decurso de prazo 25032011492513900000058063329 Decisão Decisão 25092516552771300000074030878 Sentença Sentença 26040814481293900000086932101 Sentença Sentença 26040814481293900000086932101 Decurso de prazo Decurso de prazo 26050700120736700000088744559 Decurso de prazo Decurso de prazo 26051300124310300000091631006 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 26051318090213200000091716502 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 26051817022377300000091767676 Nome: MEGAFORT DISTRIBUIDORA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Endereço: Rua Porto Alegre, s/n, Lote 5, CIVIT, Alterosas, SERRA - ES - CEP: 29167-036

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