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TJAM · 1ª Vara da Comarca de Parintins - Criminal · Decisão
Do exposto, RATIFICO o recebimento da denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas em desfavor de EDNALDO DA SILVA XAVIER, qualificado, pela prática, em tese, do crime previsto no art. 121, § 2º, incisos III e IV, do Código Penal, e INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva, com fulcro nos arts. 312 e 313, I, do CPP. Designe-se a audiência de instrução e julgamento, conforme a disponibilidade da pauta (CPP, art. 399). Intimem-se/requisitem-se as testemunhas arroladas na denúncia e as testemunhas de defesa, caso requerida a intimação. Caso sejam policiais militares, expeça-se ofício ao Comando da PMAM. Caso o(s) acusado(s) esteja(m) preso(s), deverá(ão) ser pessoalmente intimado(s) e requisitada(s) sua(s) apresentação(ões) à autoridade policial local. Expedientes necessários. Ciência ao MPE/AM e à Defesa. Int.
TJAM · 1ª Vara da Comarca de Parintins - Criminal
Para advogados/curador/defensor de EDNALDO DA SILVA XAVIER com prazo de 28 de Setembro de 2026 - Referente ao evento JUNTADA DE INTIMAÇÃO (03/09/2026).
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