Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRF5 · 8ª Vara Federal PE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DA 5.ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE PERNAMBUCO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PETROLINA - 8.ª VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO À 8ª VARA FEDERAL PE Praça Santos Dumont, 101, Centro, Petrolina/PE, CEP:56304-200 - Tel. (87)3038-2000 / 3038-2050 - Email: direcao08@jfpe.jus.br e/ou jef08@jfpe.jus.br PROCESSO: 0004800-89.2026.4.05.8308 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: I. A. D. S. R. Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO RICARDO DE ALMEIDA NETO - PE58844, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal desta 8ª Vara da SJPE: Ficam as partes intimadas do despacho/decisão prolatado(a) nos autos e da perícia designada para DATA e HORA, conforme registro nos autos do processo, especificamente, no (MENU - PERÍCIA), a se realizar, por ordem de chegada, na Praça Santos Dumont, 101, Sala de Perícias da Justiça Federal, Centro, Petrolina/PE, CEP: 56304-200. Nomeação da perita Dra ARLENE RAMOS DA SILVA - CRM 04365, para realizar o exame técnico necessário. Fica facultada a indicação de assistente e a apresentação de quesitos ao perito no prazo legal, cientes de que serão desconsiderados quaisquer quesitos apresentados em duplicidade com os já oferecidos por esse juízo. A parte autora, fica desde já, advertida de que o seu não comparecimento injustificado ensejará a Extinção do processe sem resolução do mérito. Todos os documentos referentes a patologia devem ser juntados aos autos previamente, o que não dispensa a apresentação dos originais no dia da realização do ato. Documentos necessários: Documento de identificação original em bom estado, com fotografia que permita sua identificação. Carteira de trabalho. Todos os documentos referentes à patologia alegada, desde os mais antigos aos mais recentes. Documentos médicos: atestados, laudos, relatórios, exames, receitas, ASO. Documentos diversos: relatórios de fisioterapia, psicólogos, fonoaudiólogos, etc. Em caso de acidentes: boletim de ocorrência, comunicação de acidente de trabalho (se houver) Em caso de crianças: relatório pedagógico. Em caso de queixas psiquiátricas: cópia completa do prontuário psiquiátrico. Petrolina/PE, datado e assinado digitalmente.
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0004800-89.2026.4.05.8308 AUTOR: I. A. D. S. R. ADVOGADO do(a) AUTOR: ANTONIO RICARDO DE ALMEIDA NETO - PE58844 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: CAROLAINE DA CONCEICAO ALVES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão de benefício assistencial. Foi designada perícia nos autos, tendo sido registrado pelo perito o não comparecimento da parte autora ao ato. A parte autora, contudo, apresentou petição informando que compareceu à sede da Justiça Federal na data designada, ocasião em que teria recebido a informação de que a perícia havia sido cancelada, requerendo, em razão disso, a remarcação do ato. Conforme certidão lançada nos autos, após consulta ao servidor responsável pelo acompanhamento das perícias realizadas no prédio desta Justiça Federal, foi informado que não houve cancelamento da perícia pelo perito, mas registro no sistema da ausência da parte. Considerando a divergência das informações acerca do ocorrido e, sobretudo, os princípios da celeridade, da economia processual e da instrumentalidade das formas que orientam o procedimento no Juizado Especial Federal, DETERMINO a redesignação da perícia. Intime-se a parte autora da nova data, devendo observar as informações relativas ao agendamento constantes dos autos, inclusive quanto à data e ao horário da perícia. Ressalto que, em caso de nova ausência injustificada, o processo poderá ser extinto sem resolução do mérito. Expedientes necessários Petrolina/PE, datado e assinado digitalmente.