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0004800-81.2009.5.04.0305

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO ATOrd 0004800-81.2009.5.04.0305 RECLAMANTE: ALVARINO DE LIMA RECLAMADO: INDUSTRIA DE BORRCHAS SCHENKEL LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 435db22 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, decido, nos termos da fundamentação, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os EMBARGOS À EXECUÇÃO / PENHORA opostos pelo executado NESTOR CARLOS SCHENKEL, para deferir-lhe o benefício da justiça gratuita e para determinar o cancelamento da penhora vinculada a este processo que recaiu sobre o seu benefício previdenciário. Para tanto, oficie-se ao INSS, ordenando o cancelamento da penhora efetuada. Eventual valor remetido a estes autos referente a esta penhora de 15% deve ser restituído ao executado Nestor, mediante a expedição de alvará. Consigne-se nos autos nº 0006900-09.2009.5.04.0305, em trâmite neste Juízo, que, uma vez quitada a dívida daquele feito, a constrição de penhora de aposentadoria lá determinada em face do executado Nestor deve ser vinculada a este processo. Custas pelos demais executados (artigo 789-A, da CLT). Intimem-se as partes. Nada mais. JOSE FREDERICO SANCHES SCHULTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALVARINO DE LIMA

  2. Intimação

    TRT4 · 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO ATOrd 0004800-81.2009.5.04.0305 RECLAMANTE: ALVARINO DE LIMA RECLAMADO: INDUSTRIA DE BORRCHAS SCHENKEL LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 435db22 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, decido, nos termos da fundamentação, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os EMBARGOS À EXECUÇÃO / PENHORA opostos pelo executado NESTOR CARLOS SCHENKEL, para deferir-lhe o benefício da justiça gratuita e para determinar o cancelamento da penhora vinculada a este processo que recaiu sobre o seu benefício previdenciário. Para tanto, oficie-se ao INSS, ordenando o cancelamento da penhora efetuada. Eventual valor remetido a estes autos referente a esta penhora de 15% deve ser restituído ao executado Nestor, mediante a expedição de alvará. Consigne-se nos autos nº 0006900-09.2009.5.04.0305, em trâmite neste Juízo, que, uma vez quitada a dívida daquele feito, a constrição de penhora de aposentadoria lá determinada em face do executado Nestor deve ser vinculada a este processo. Custas pelos demais executados (artigo 789-A, da CLT). Intimem-se as partes. Nada mais. JOSE FREDERICO SANCHES SCHULTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NESTOR CARLOS SCHENKEL

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