Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
*** SGJUD - TRIBUNAL PLENO E ÓRGÃO ESPECIAL ***
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DECISÃO
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- HABILITAÇÃO 0004797-77.2024.8.19.0000 Assunto: Sucessão / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: TRIBUNAL DE JUSTICA Ação: 0028775-60.1999.8.19.0000 Protocolo: 3204/2024.00053144 REQTE: SALVADORA HELENA MANHÃES DE AZEVEDO REQTE: JOSÉ ALVES DE AZEVEDO NETO REQTE: PATRÍCIA MANHÃES DE AZEVEDO REQTE: JEFFERSON MANHÃES DE AZEVEDO ADVOGADO: JOAO PAULO SA GRANJA DE ABREU OAB/RJ-114560 ADVOGADO: LARISSA GRANJA DE ABREU AZEVEDO OAB/MG-219497 REQDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Funciona: Ministério Público DECISÃO: Habilitação nº 0004797-77.2024.8.19.0000
Requerente : Sucessores de Carlos Alberto Aquino de
Azevedo
Executado : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECISÃO
Junte-se cópia da certidão de óbito do de cujus.
Desembargadora SUELY LOPES MAGALHÃES
1ª Vice-Presidente
(documento datado e assinado digitalmente)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro
Primeira Vice-Presidência
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