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TJSP · Foro Central Juizados Especiais Cíveis - 2ª Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro
Processo 0004796-15.2025.8.26.0016 (processo principal 1015252-41.2024.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Denis Castro - Vistos. Fls. 58/61: Defiro parcialmente, uma vez que dispensável a expedição de mandado para penhora dos bens móveis. Desta forma, promova a parte interessada a apresentação da tabela FIPE para fins de avaliação dos bens. Após, providencie a z. Serventia a penhora dos bens indicados em fls. 60 no valor de R$ 7.310,13, via registro no RENAJUD. Na sequência intime-se a parte exequente para dar andamento aos atos expropriatórios dos bens penhorados. Intimem-se. - ADV: LEONARDO CASTRO (OAB 425644/SP), PAULA MOREIRA DIAS CASTRO (OAB 85964/SP)
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