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0004794-55.2022.8.26.0079

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Botucatu - 3ª Vara Cível

    Processo 0004794-55.2022.8.26.0079 (processo principal 0011974-26.2002.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Revisão - Julia Caroline Garcia Leal Sanches - Norberto Sanches Junior - Do quanto se disse segue-se o acolhimento da exceção ofertada, para o fim de decretar a nulidade do processo, a partir da intimação inicial (fls. 77/78) com a observância de que este reputa-se aperfeiçoado, agora, com o ingresso do executado nos autos, e o prazo para pagamento e/ou apresentação de defesa, começará a fluir da intimação do teor desta decisão, sem necessidade de se realizar nova intimação, nos precisos termos do art. 239, § 1º, do pergaminho processual civil. Ad cautelam, tendo em vista a natureza alimentar da obrigação objeto do pedido de execução, ficam mantidos os bloqueios de bens e eventuais valores remanescentes em favor do devedor, bem como eventuais restrições cadastrais em órgãos de proteção ao crédito, se o caso, e se decorrentes do ajuizamento desta execução, bem como a penhora do salário do executado deferida a fl. 166, doravante a título de arresto. Por tais fundamentos, acolho a exceção de pré-executividade. Publique-se e intimem-se. - ADV: MAYARA FRANÇA FERNANDES (OAB 479295/SP), RAFAEL MONTEIRO TEIXEIRA (OAB 223173/SP), IVAN GONÇALVES (OAB 425625/SP), FELIPE MOURA LEAL DOS SANTOS (OAB 425958/SP), JOHN MAYKON MACHADO ALHO (OAB 357269/SP)

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