PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL VARA CÍVEL DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3040 - Fórum - São Francisco - Laranjeiras do Sul/PR - CEP
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: 85.303-130 - Fone: (telefone omitido) - Celular: (telefone omitido) - E-mail: (e-mail omitido) Autos nº. 0004792-57.2020.8.16.0104 Processo: 0004792-57.2020.8.16.0104 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da Causa: R$1.000.000,00 Polo Ativo(s): ESPÓLIO DE ENIO JOSE PERACCHI ENIO JOSÉ PERACCHI JUNIOR Polo Passivo(s): Carla Adriane Da Silva 1. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes (mov. 38.1 dos autos de Apelação Cível nº 0004792-57.2020.8.16.0104 Ap), restrito ao objeto desta demanda, cujo mérito já transitou em julgado (mov. 206). 2. Sem honorários advocatícios, ante a renúncia manifestada pelo respectivo titular. Nada mais é exigível da parte ré nestes autos, conforme ajustado. 3. Custas processuais remanescentes pelo espólio autor, conforme ajustado (art. 90, § 2º, do CPC). 4. A homologação não alcança a cessão de direitos de meação e hereditários noticiada no instrumento, cuja apreciação compete exclusivamente ao juízo do inventário. 5. Promova a Secretaria o traslado da mov. 38.1 dos autos recursais para estes autos. 6. Oportunamente, arquivem-se os autos, promovendo as anotações e baixas necessárias. 7. Cumpra-se o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no que couber. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Laranjeiras do Sul, 28 de setembro de 2026. Felipe Buzanelo Ferreira Juiz Substituto
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