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0004791-69.2025.8.16.0113

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível de Marialva · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MARIALVA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARIALVA - PROJUDI Rua Atílio Ferri, 45 - Fórum - Galeria Atílio Ferri, salas 05 - Centro - Marialva/PR - CEP: 86.990-000 - Fone: (44) 3259-6401 - Celular: (44) 3259-6401 - E-mail: juizadomarialva@tjpr.jus.br Autos nº. 0004791-69.2025.8.16.0113 Processo: 0004791-69.2025.8.16.0113 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$19.342,00 Polo Ativo(s): ELIANE APARECIDA RODRIGUES DA COSTA Polo Passivo(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. EBAZAR.COM.BR. LTDA MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA Considerando a decisão apresentada pelo Juiz Leigo, tendo em vista sua regularidade formal e não se vislumbrando, em princípio, nulidade que possa maculá-la de invalidade, HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, a decisão do movimento sequencial nº 57 datada de 27/08/2026, pelos seus próprios e judiciosos fundamentos, ainda mais por não haver afronta “ao princípio da relação entre o pedido e o pronunciado” (in Joel Dias Figueira Júnior e outro, Comentários à LJE, RT, 1995, p. 142), conferindo-lhe eficácia legal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Marialva, 27 de agosto de 2026. Devanir Cestari Juiz de Direito

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