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0004791-03.2023.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004791-03.2023.8.26.0100/SP EXEQUENTE: NEW TRADE BANK FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ADVOGADO(A): FERNANDO YOSHIO IRITANI (OAB SP276553) EXECUTADO: VITO LEONARDO FRUGIS LTDA ADVOGADO(A): JONAS NICANOR FREITAS CHERUBINI (OAB SP191751) ADVOGADO(A): FABIO ZAPPAROLLI (OAB SP177025) EXECUTADO: LEONARDO FERRETTI FRUGIS ADVOGADO(A): MARCELLO DAMIANOVICH (OAB SP193030) DESPACHO/DECISÃO Vistos. PESQUISAS POR OFÍCIO – SEM SISTEMAS CVM Evento 163. As informações pretendidas pela parte autora são sigilosas e, portanto, não podem ser obtidas diretamente pelas partes, impondo-se, bem por isso, o concurso do Poder Judiciário para tal desiderato. Nesse sentido: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Expedição de ofícios à CNESEG e à SUSEP. Cabimento. Medida útil à pesquisa de títulos de capitalização e saldos atinentes ao cancelamento de seguros. Instituições não abrangidas pelo Sistema Bacenjud. Registros que não podem ser obtidos pela exequente sem ordem judicial. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2132687-38.2022.8.26.0000; Relator (a): Fernando Sastre Redondo; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 34ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/08/2022; Data de Registro: 29/08/2022). AGRAVO DE INSTRUMENTO – Decisão que indefere pedido de expedição de ofícios à CNSEG, SUSEP, PREVIC, B3, CETIP e CVM – Pretensão à sua reforma – Admissibilidade – Possibilidade de expedição de ofícios, com vistas à obtenção de informações sobre bens – Inteligência do art. 772, III, do CPC – Decisão reformada – AGRAVO PROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2092002-86.2022.8.26.0000; Relator (a): Fábio Podestá; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 43ª Vara CÍvel; Data do Julgamento: 12/08/2022; Data de Registro: 12/08/2022). Oficie-se à CVM solicitando as necessárias providências para informar ao juízo acerca de eventuais planos de previdência privada, ações, debêntures, cotas de fundos de investimentos, seguros contratados e indenizações deferidas, em nome das partes executadas LEONARDO FERRETTI FRUGIS (CPF: 263.635.018-73), PAULO ROBERTO RIBEIRO FRUGIS (CPF: 128.202.938-08), MF ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LDTA (CNPJ: 10.510.286/0001-09) e ÚNICA ADMINISTRAÇÃO EIRELI (CNPJ: 10.510.412/0001-25). Em caso positivo, se os valores estiverem sob custódia ou controle da entidade oficiada, fica determinado o bloqueio dos ativos localizados até o limite do débito em execução, o qual, corrigido para 08/2026, atinge o importe de R$ 1.519.353,96, caso em que fica desde já determinada a penhora, bem como a transferência dos valores para conta judicial a ser aberta à disposição deste juízo. DECISÃO COMO OFÍCIO Serve a cópia da presente, assinada digitalmente, COMO OFÍCIO a ser encaminhado diretamente pelo patrono da parte autora/exequente, lembrando que a autenticidade poderá ser confirmada no endereço eletrônico do E. TJSP (www.tjsp.jus.br) e anotando-se que a resposta deve ser encaminhada a este Juízo. Cabe à parte autora/exequente comprovar o encaminhamento do ofício no prazo de 15 (quinze) dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Prazo para resposta do ofício: 15 dias do protocolo. APÓS AS RESPOSTAS Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de útil e efetivo prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. Reitere-se que todos os documentos e petições acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Por ocasião de futuros requerimentos, deverá a parte exequente apresentar planilha atualizada do débito, acrescida, inclusive de custas finais, e comprovar o recolhimento das taxas pertinentes para cada CPF/CNPJ e, se aplicável, por período a ser consultado em cada um dos sistemas e/ou módulos, conforme instruções e valores disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo e na inércia do exequente, tornem conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, III, CPC. Int.

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