Publicações do processo

0004790-81.2009.8.16.0069

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 1ª Vara Cível de Cianorte · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororó, 300 - Fórum TJPR - Zona 01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3631-2626 - Celular: (44) 3631-2626 - E-mail: cia-1vj-e@tjpr.jus.br Processo: 0004790-81.2009.8.16.0069 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): MAURIDES GARCIA HERNANDES MAURO NEGRI DE LIMA VANESSA MARTINS COSTA Réu(s): COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA VINCULADA AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH), na qual, proferida sentença de mérito, sobreveio recurso de apelação, atualmente autuado perante o Tribunal de Justiça do Paraná sob o registro 0004790-81.2009.8.16.0069 Ap (mov. 1.8). Na decisão de mov. 23.1, o Juízo declinou de sua competência e determinou a remessa dos autos à Justiça Federal, tão somente para verificação da existência de interesse jurídico da Caixa Econômica Federal na causa, nos termos do Tema 1.011 de repercussão geral do STF, tendo o Tribunal de Justiça, na oportunidade, julgado prejudicadas as apelações interpostas exclusivamente quanto a esse ponto específico. Remetidos os autos (mov. 32.1), a 1ª Vara Federal de Campo Mourão, nos autos nº 5003782-23.2025.4.04.7010, proferiu decisão (mov. 42.1/42.2) reconhecendo que, havendo sentença de mérito já proferida (item 1.2 do Tema 1.011/STF) e ausente interesse da CEF conforme informações da COHAPAR e manifestação da própria empresa pública, extinguiu o feito sem resolução do mérito em relação à CEF por ilegitimidade passiva e declinou da competência para esta Vara Cível, determinando a devolução dos autos para prosseguimento em relação à Companhia Excelsior de Seguros. No despacho de mov. 44.1, o Juízo determinou o cumprimento do art. 198, II e seguintes do CNGC quanto à individualização e correta nomenclatura dos documentos recebidos da Justiça Federal, o que restou cumprido pela serventia (movs. 53.1 a 53.8). Os autores se manifestaram (mov. 51.1 e 56.1), pelo o encaminhamento dos autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso de apelação já autuado (mov. 1.8). Por sua vez, a ré Companhia Excelsior de Seguros (mov. 57.1), requereu o sobrestamento do feito com fundamento no Tema nº 1.039/STJ (fixação do termo inicial da prescrição indenizatória em contratos do SFH), bem como que as intimações lhe sejam dirigidas exclusivamente ao Dr. Luis Eduardo Pereira Sanches, OAB/PR 39.162. É o relato do essencial. DECIDO. DO PEDIDO DE SOBRESTAMENTO COM BASE NO TEMA 1.039/STJ O pedido de sobrestamento com base no Tema 1.039/STJ diz respeito diretamente ao termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória, matéria de mérito já enfrentada na sentença proferida nestes autos e atualmente devolvida à apreciação do Tribunal de Justiça por força da apelação pendente de julgamento. Decidir sobre o sobrestamento do processamento do recurso já interposto é prerrogativa exclusiva do órgão ad quem (art. 932 e seguintes c/c art. 1.009 do CPC), sob pena de usurpação de competência por este Juízo, cabendo à parte requerida formular a pretensão diretamente nos autos da apelação. DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO Cumprida a determinação de mov. 44.1 e superada a questão relativa à CEF, determino o encaminhamento dos autos ao Tribunal de Justiça do Paraná para prosseguimento e julgamento do recurso de apelação já autuado, tal como requerido pelos autores. Intimações e diligências necessárias. Cianorte, data do sistema. (assinatura eletrônica) MATHEUS PEREIRA FRANCO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.