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Tribunal
SEEU
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Período
set/2026
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Intimação
SEEU · TJSC - Criciúma - Vara de Execuções Penais da comarca de Criciúma - Meio Fechado e Semi Aberto
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CRICIÚMA
VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE CRICIÚMA
Processo nº: 0004790-72.2014.8.24.0008
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): ESTADO DE SANTA CATARINA
Executado(s): IVONETE PADILHA
Vistos para decisão.
Trata-se do processo de execução penal de cujos autos IVONETE PADILHA,
sobem conclusos para análise de pedido de remição.
Pela leitura (seq. 831), na forma do art. 126 da LEP c/c art. 5º, inciso V, da
Resolução 391/2021 do CNJ, dias de pena.DECLARO REMIDOS 8 (oito)
Retifiquem-se os registros no sistema SEEU, para que conste como data de
referência da remição ora homologada a da presente decisão, com a posterior juntada do respectivo
atestado aos autos.
Cópia da presente decisão serve como ofício para todos os fins.
Intimem-se e Cumpra-se.
Criciúma/SC, data da assinatura digital.
Débora Driwin Rieger
Juíza de Direito