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TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0004790-64.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Fixação - R.F.V.O. - Vistos. Tendo em vista os elementos informativos nesta fase inicial, bem como o resultado da pesquisa realizada junto ao PREVJUD, que apontou ausência de vínculo empregatício integrado pelo alimentante, estabeleço os alimentos provisórios, por ora, em 30,84% do valor do salário mínimo nacional, devidos desde a citação, a serem pagos até o dia 10 de cada mês, sem prejuízo de reconsideração, em tese, antes da sentença ou no momento de proferi-la. Digam as partes se pretendem produzir outras provas, especificando-as e justificando a pertinência, com indicação precisa sobre os pontos controversos sobre os quais os meios escolhidos incidirão, ou se pretendem o julgamento no estado. Digam, outrossim, se haveria interesse no agendamento de audiência de tentativa de conciliação. Ciência às partes e aos advogados e as advogadas de que está em funcionamento na subseção local da OAB o "Projeto OAB Concilia", viabilizando a tentativa de conciliação extrajudicial na sede da OAB, Subseção de Nossa Senhora do Ó, incumbindo ao interessado reservar diretamente data e horário com os responsáveis pelo projeto, e encarregando-se do envio de carta convite para a parte contrária, cujo modelo é disponibilizado pela referida entidade. Destaque-se que a participação no projeto é voluntária e independente da intervenção do juízo, sendo viável a suspensão do processo para a tentativa da composição consensual por meio do projeto, desde que haja requerimento conjunto formulado pelas partes, nos termos da lei. Ressalta-se, por fim, que, caso haja composição extrajudicial amigável, recomenda-se a juntada de pedido conjunto para homologação de acordo. Int. - ADV: SOLANGE APARECIDA MENEGUELLO (OAB 321198/SP)
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