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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 2ª VARA CÍVEL DE SINOP · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SINOP DECISÃO Processo: 0004789-39.2008.8.11.0015. REQUERENTE: NELSON DE SOUZA SANTOS REQUERIDO: ADRIANO PAULO RODRIGUES DA SILVA Vistos etc. 1. Considerando que a execução não se encontra garantida, defiro o pedido de busca formulado no id. 208552204. 2. A fim de identificar eventual vínculo trabalhista da parte executada, determino a busca por meio dos sistemas INFOSEG (CAGED) e INFOJUD (IRPF). 3. Em consulta à base de dados do CAGED (MTE – RAIS Trabalhador – INFOSEG), foi constatada a inexistência de vínculo empregatício relacionado ao executado. Além disso, em consulta ao sistema INFOJUD, foi constatado que o executado não declarou imposto de renda no último exercício disponível no sistema. 4. Proceda a inclusão do nome do executado no rol dos maus pagadores mediante a inclusão da dívida processual na base da Serasa Experian, por meio do SerasaJud (https://www.serasaexperian.com.br/serasajud/). 5. No mais, ante a ausência de localização/indicação de bens passíveis de penhora, conforme determinado no id. 177862980, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução e a prescrição, pelo prazo de um ano. 6. Findo o prazo fixado acima, não havendo manifestação, voltará a fluir o prazo de prescrição intercorrente. 7. Arquivem-se os autos até que o interessado se manifeste pelo prosseguimento do feito mediante a indicação de bens passíveis de penhora ou o executado requeira o reconhecimento da prescrição intercorrente (26/09/2027 – id. 130027203). 8. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Sinop/MT, data registrada no sistema. Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito