2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ouro Branco / Vara Única da Comarca de Ouro Branco Rua: Olga Roberta Pereira, 17, Centro, Ouro Branco - MG - CEP: 36420-000 PROCESSO Nº: 0004787-31.2014.8.13.0459 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Posse] AUTOR: ROMARIO COELHO SARAIVA DA SILVA CPF: 179.643.776-04 RÉU: HUDSON COELHO SARAIVA MORAES DA SILVA CPF: 101.357.806-67 e outros DESPACHO Vistos. Romeritto Ronan Coelho Saraiva Moraes da Silva requereu a restituição do prazo para apresentação de alegações finais, ao fundamento de impedimento de sua patrona por motivo de saúde, juntando documentação médica comprobatória (IDs 10645751043 e 10645745164). Nos termos do art. 223 do CPC, a ocorrência de justa causa autoriza a restituição do prazo processual. No caso, a documentação apresentada demonstra impedimento temporário da advogada durante o período destinado à prática do ato, razão pela qual o pedido deve ser acolhido. Assim, DEFIRO o requerimento e RESTITUO ao requerido o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de alegações finais, a contar da intimação desta decisão. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Ouro Branco, data da assinatura eletrônica. NATHALIA MOURA MENDES Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Ouro Branco