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0004785-44.2026.4.05.8204

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Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 12ª Vara Federal PB · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0004785-44.2026.4.05.8204 AUTOR: JOSE GOMES DE SOUSA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCIO REGIS GOMES DE SOUZA - PB6650 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Defiro o pedido de justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC/2015. Informam os autos que o benefício previdenciário objeto da lide foi indeferido administrativamente em razão do não preenchimento do requisito da renda familiar. Fica o INSS, desde já, intimado para providenciar a juntada do Processo Administrativo no prazo de 10 (dez) dias, caso o mesmo não tenha sido anexado aos autos pela rotina automática do sistema PJe/JEF. Com a juntada do PA, determino realização de PERÍCIA SOCIAL no(a) autor(a), para avaliação das condições socioeconômicas em que vive a parte demandante e o seu grupo familiar, observando os termos da Portaria n.º 02/2015 deste Juízo. Oportunamente, solicite-se o pagamento dos honorários periciais, cujo valor fixo em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), em conformidade com a Tabela anexa à Resolução nº 305/2014, alterada pela Res. nº 937/2025, ambas do Conselho da Justiça Federal. Juntado o laudo judicial, CITE(M)-SE o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação ou proposta de acordo no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Em seguida, intime-se o autor para se manifestar sobre o laudo pericial e/ou sobre a contestação ou proposta de acordo do INSS no prazo de 10 (dez) dias úteis. Cumpridas todas as diligências acima determinadas, venham-me os autos conclusos. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se. Guarabira/PB, conforme data de validação. (ASSINADO ELETRONICAMENTE)

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