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TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0004785-42.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Fixação - J.P.S. - Posto isso, decido pela procedência do pedido inicial, pelo quê, com fundamento nos artigos 1.694 e seguintes do Código Civil, condeno o réu a pagar aos autores pensão alimentícia mensal de 37,88% do salário mínimo nacional (correspondente à quantia pretendida à época do ajuizamento da demanda), devidos desde a citação, com vencimento em todo dia 10 de cada mês. Por conta do réu o pagamento das custas, das despesas processuais, e dos honorários advocatícios arbitrados em 10 % sobre 12 prestações de alimentos. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários, e, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Dê-se ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: ISAÍAS AVELAR DE MAGALHÃES (OAB 499604/SP), DÉBORA KROMEK CHALITA (OAB 457146/SP)
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