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0004785-32.2022.8.17.2670

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 2ª Vara Cível da Comarca de Gravatá · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 2ª Vara Cível da Comarca de Gravatá Processo nº 0004785-32.2022.8.17.2670 EXEQUENTE: MARIA ANGELICA DA SILVA VIEIRA EXECUTADO(A): SOUZA & BARBOSA COMERCIO DE AUTOPECAS E ACESSORIOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (PARTE AUTORA) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível da Comarca de Gravatá, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da SENTENCA de ID 251334348 , conforme segue transcrito abaixo: SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposta por MARIA ANGELICA DA SILVA VIEIRA em face de SOUZA & BARBOSA COMÉRCIO DE AUTOPECAS E ACESSÓRI OS LTDA – EPP, lastreada em título judicial formado nos autos de nº 0000005 -25.2017.8.17.2670. Após o regular processamento do feito e tentativas de constrição patrimonial, as partes peticionaram no ID 136543257, noticiando a celebração de transação amigável para a satisfação do débito executado e postulando a extinção do feito. É o relatório. DECIDO. A auto composição é direito assegurado às partes plenamente capazes e que versem sobre direitos patrimoniais disponíveis, podendo ser celebrada em qualquer momento processual, inclusive na fase de execução ou cumprimento de sentença. Desse modo, considerando que as partes celebraram acordo para satisfação da obrigação, a homologação judicial dos termos da avença com a consequente extinção do feito é medida que se impõe. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID 136543260, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, por consequência, EXTINGUO A PRESENTE EXECUÇÃO, com arrimo no art. 924, II e 925, caput, do Código de Processo Civil. Custas processuais remanescentes pelo executado, conforme pactuado entre as partes no ID 136543260. P.R.I. Não havendo outras formalidades a cumprir, arquivem-se os autos com as cautelas legais procedendo-se às devidas anotações junto ao sistema. Gravatá, data de assinatura eletrônica. LINA MARIE CABRAL Juíza de Direito GRAVATÁ, 10 de setembro de 2026. MARTA MARIA TEIXEIRA Diretoria Regional do Agreste

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