2026-09-16 · TJSP
Processo 0004781-47.2026.8.26.0554 (processo principal 1032471-05.2024.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Tainá Xavier de Jesus - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - - Deutsche Lufthansa AG - Ante o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA para reconhecer o excesso de execução decorrente da inclusão de parcelas não abrangidas pelo título executivo judicial, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO OBJETO DA EXECUÇÃO pelos depósitos realizados pelas executadas e JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Fica afastada a incidência da multa e dos honorários previstos no art. 523, §1º, do CPC. Considerando o acolhimento da impugnação em razão da cobrança de verbas inexigíveis, condeno a exequente ao pagamento das custas processuais supervenientes e dos honorários advocatícios decorrentes da impugnação, que arbitro em 10% sobre o valor controvertido indevidamente exigido, observada a suspensão da exigibilidade na forma do art. 98, §3º, do CPC, caso beneficiária da gratuidade da justiça. Expeçam-se, se necessário e ainda não expedidos juntos aos autos principais, os competentes mandados de levantamento dos valores depositados em favor da exequente, observadas as cautelas de praxe, dando-se baixa e arquivando-se os autos após o trânsito em julgado. Cumprida a determinação e decorrido o prazo para recurso, arquive-se definitivamente a presente execução. Intime-se. - ADV: SANTOS SANTANA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 16108/SP), ANTONIO CARLOS SANTOS DE JESUS (OAB 179500/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), HÉLVIO SANTOS SANTANA (OAB 353041/SP)