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TJSP · Foro de Santa Fé do Sul - 2ª Vara
Processo 0004779-68.2016.8.26.0541 (processo principal 0000386-37.2015.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - U.F.C.T.M. - A.B.N.J. - Vistos. Indefiro o pedido de designação de audiência de conciliação formulado pelo executado no petitório de fls. 717. Com efeito, o feito tramita há aproximadamente 10 anos e encontra-se em fase processual que não se mostra compatível com a designação de audiência conciliatória neste momento. Ademais, a realização de audiência pressupõe, ao menos, perspectiva concreta de composição, o que não se verifica nos autos, uma vez que o exequente não manifestou interesse na celebração de acordo. Por oportuno, anoto que nada impede que as partes, caso tenham interesse, promovam tratativas diretamente e, alcançada eventual composição, submetam o ajuste à apreciação deste Juízo. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente sobre o pleito formulado pela parte contrária às fls. 718/719, informando e requerendo expressamente o que de direito. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: RODRIGO TAMBARA MARQUES (OAB 297440/SP), ROBERTA DENISE CAPARROZ (OAB 238293/SP), MARCELO CASALI CASSEB (OAB 129396/SP)
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