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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jaú · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004779-33.2021.8.26.0302/SP EXEQUENTE: VANESA GISELE PEIXOTO GALVAO ADVOGADO(A): CAROLINA PIETRINI SOUFEN (OAB SP407535) ADVOGADO(A): JOSE CARLOS DE PIERI BELOTTO (OAB SP029479) EXECUTADO: VALTER LUIZ FUZINELLI ADVOGADO(A): ROMARIO ALDROVANDI RUIZ (OAB SP336996) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se o(a) devedor(a), por carta, para que no prazo de 15 (quinze) dias pague o valor de R$ 61.273,13, sob pena de multa de 10% (dez por cento) do valor apurado. Decorrido esse prazo sem pagamento, acresça-se a multa e expeça-se mandado de penhora livre. Se o(a) executado(a)não for localizado, intime-se o(a) exequente a informar seu atual endereço no prazo de 30 dias. Providenciado, expeça-se nova carta/mandado. Caso a penhora se concretize, aguarde-se por 15 dias eventual impugnação. Decorridos, intime-se o exequente a requerer o que de direito, em 30 dias. Na hipótese de não serem localizados bens penhoráveis, havendo ou não descrição de bens que guarnecem na residência do devedor, intime-se o exequente a indicar bens passíveis de penhora no prazo de 30 dias. Intime-se.
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