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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 6ª Vara Cível de Londrina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: cartorio6civel@sercomtel.com.br Autos nº. 0004777-57.2026.8.16.0014 6 Vistos; 1.Da necessidade de comprovação de hipossuficiência: Antes de examinar o pedido da parte requerida de concessão de benefícios da justiça gratuita, na forma prevista no art. 98 e seguintes do CPC, considerando a posição da jurisprudência, notadamente dos nossos tribunais superiores, sobretudo o controlador da observância de leis federais, que determina que o juiz pode requerer comprovação fática de hipossuficiência, de modo a coibir abusos na concessão do instituto; porque as custas são verdadeiras taxas de serviço que aparelham o poder judiciário, para melhor prestação jurisdicional, notadamente em sistemas de atuação por delegação e administração privada; Neste viés, fica a parte requerida regulamente intimada para comprovação documentação da hipossuficiência financeira alegada, notadamente declarações de renda, holerites, recolhimentos de ISS, Carteira de Trabalho, ou RPA (recibos de pagamento a autônomos), certidões de Cartórios de Imóveis e DETRAN, e outros documentos equivalentes, no prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido o prazo in albis, considerar-se-á de imediato indeferido o benefício. 2.Após a juntada da documentação, voltem-me conclusos para eventual decisão saneadora. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado