Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Presidente Prudente - 1ª Vara Cível
Processo 0004775-33.2024.8.26.0482 (processo principal 1010014-35.2023.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Cheque - EPEC - Empresa Prudentina De Educação E Cultura S.A. - João Pedro Morales Lopes Ferraz Penteado - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00047753320248260482. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: GABRIELY ANDREAZZI CEROZINI (OAB 495299/SP), MARIA EDUARDA FONSECA DA SILVA (OAB 500362/SP), RODRIGO VIZELI DANELUTTI (OAB 153485/SP)
TJSP · Foro de Presidente Prudente - 1ª Vara Cível
Processo 0004775-33.2024.8.26.0482 (processo principal 1010014-35.2023.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Cheque - EPEC - Empresa Prudentina De Educação E Cultura S.A. - João Pedro Morales Lopes Ferraz Penteado - Por este ato ordinatório fica a parte devedora intimada, na pessoa de seu(ua) Advogado(a) (CPC, art. 854, § 2º), que foi indisponibilizado em sua(s) conta(s) bancária(s), via sistema SISBAJUD, os valores constantes no detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores retro colacionados. Fica, ainda, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, cientificado(a) de que poderá, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar: 1) que a quantia tornada indisponível é impenhorável; 2) que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros; sob pena de converter-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, com transferência da quantia indisponibilizada para conta judicial no Banco do Brasil S/A, agência nº 5867-X, à ordem e disposição do Juízo de Direito da *ª Vara Cível de Presidente Prudente (CPC, art. 854, § 5º). - ADV: RODRIGO VIZELI DANELUTTI (OAB 153485/SP), GABRIELY ANDREAZZI CEROZINI (OAB 495299/SP), MARIA EDUARDA FONSECA DA SILVA (OAB 500362/SP)