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TJPR · 2ª Vara Cível de Colombo · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 2ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Av João Batista Lovato, 67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 - Fone: (41)32635423 - E-mail: col-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0004775-16.2024.8.16.0028 Processo: 0004775-16.2024.8.16.0028 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$12.086,52 Autor(s): SILAS DANIEL DA SILVA Réu(s): SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. I – Ante o informado pela Caixa Econômica Federal ao mov. 71.2, expeça-se ofício às instituições financeiras conforme requerido pela parte autora ao mov. 74.1. II - Com a resposta, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 10 (dez) dias. III - Com as manifestações, façam-se os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Colombo, data da assinatura digital. WILSON JOSÉ DE FREITAS JÚNIOR Juiz de Direito
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