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TJTO · 2ª Vara Cível de Porto Nacional · DECISÃO/DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0004774-51.2021.8.27.2737/TO AUTOR: CENTRO EDUCACIONAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO ADVOGADO(A): ALESSANDRA DANTAS SAMPAIO (OAB TO001821) DESPACHO/DECISÃO A parte requereu o sobrestamento dos autos até o efetivo cumprimento integral das obrigações assumidas no acordo homologado. Portanto, DETERMINO a suspensão do feito, pelo prazo de 1(um) ano, ou até nova manifestação da parte autora. Cumpra-se. Porto Nacional - TO, data e hora certificada na assinatura eletrônica.
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