Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPR · Juizado Especial Cível de Matelândia · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATELÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MATELÂNDIA - PROJUDI Rua Onze de Junho , 1133 - Vila Nova - Matelândia/PR - CEP: 85.887-000 - Fone: (45) 3327-9373 - E-mail: juizadosmatelandia@tjpr.jus.br Autos nº. 0004772-57.2025.8.16.0115 Processo: 0004772-57.2025.8.16.0115 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Atraso de vôo Valor da Causa: R$16.363,00 Polo Ativo(s): EDILSON MAZZO DE QUEIROGA SUZANA TOZATTO PICINATTO Polo Passivo(s): AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. Vistos. 1. HOMOLOGO PARCIALMENTE, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pelo digno Juiz Leigo, o que faço com supedâneo no art. 40, da Lei n. 9.099 /1995. 2. Destarte, altero a parte dispositiva nos termos seguintes: Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para: 1. CONDENAR a ré AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. ao pagamento de R$ 363,00 (trezentos e sessenta e três reais) a título de indenização por danos materiais em favor da parte autora, com correção monetária pelo IPCA a partir de cada desembolso e juros de mora pela taxa Selic (deduzido o índice de atualização monetária IPCA, nos termos do art. 406 do Código Civil) desde a citação. 2. CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para cada autor (totalizando R$ 12.000,00), a título de indenização por danos morais. Sobre este valor, deverá incidir correção monetária pelo índice IPCA a partir desta decisão condenatória (Súmula 362/STJ) e e acrescido de juros moratórios pela Selic (deduzido o índice de atualização monetária IPCA) desde a citação. 3. Cientifique-se o Juiz Leigo. 4. O prazo para recurso terá início com a intimação das partes do teor da presente sentença homologatória. 5. Intimações e diligências necessárias. Matelândia, datado eletronicamente. Pryscila Barreto Passos Remor Juíza de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.