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0004772-57.2025.8.16.0115

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível de Matelândia · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATELÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MATELÂNDIA - PROJUDI Rua Onze de Junho , 1133 - Vila Nova - Matelândia/PR - CEP: 85.887-000 - Fone: (45) 3327-9373 - E-mail: juizadosmatelandia@tjpr.jus.br Autos nº. 0004772-57.2025.8.16.0115 Processo: 0004772-57.2025.8.16.0115 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Atraso de vôo Valor da Causa: R$16.363,00 Polo Ativo(s): EDILSON MAZZO DE QUEIROGA SUZANA TOZATTO PICINATTO Polo Passivo(s): AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. Vistos. 1. HOMOLOGO PARCIALMENTE, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pelo digno Juiz Leigo, o que faço com supedâneo no art. 40, da Lei n. 9.099 /1995. 2. Destarte, altero a parte dispositiva nos termos seguintes: Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para: 1. CONDENAR a ré AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. ao pagamento de R$ 363,00 (trezentos e sessenta e três reais) a título de indenização por danos materiais em favor da parte autora, com correção monetária pelo IPCA a partir de cada desembolso e juros de mora pela taxa Selic (deduzido o índice de atualização monetária IPCA, nos termos do art. 406 do Código Civil) desde a citação. 2. CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para cada autor (totalizando R$ 12.000,00), a título de indenização por danos morais. Sobre este valor, deverá incidir correção monetária pelo índice IPCA a partir desta decisão condenatória (Súmula 362/STJ) e e acrescido de juros moratórios pela Selic (deduzido o índice de atualização monetária IPCA) desde a citação. 3. Cientifique-se o Juiz Leigo. 4. O prazo para recurso terá início com a intimação das partes do teor da presente sentença homologatória. 5. Intimações e diligências necessárias. Matelândia, datado eletronicamente. Pryscila Barreto Passos Remor Juíza de Direito

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