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TJPA · Vara Única de Curionópolis · Sentença
Processo nº 0004770-59.2016.8.14.0018 SENTENÇA Vistos. O Ministério Público apresentou parecer pelo arquivamento do feito, por ausência de justa causa e insuficiência de elementos probatórios quanto à autoria delitiva (ID. 188945306). Tendo em vista a arguta e oportuna manifestação ministerial, utilizo-a como razão de decidir, acolhendo-a in totum. Assim, PROMOVO O ARQUIVAMENTO do presente inquérito policial, com as ressalvas do artigo 18 do Código de Processo Penal. Intime-se, cientificando-se o Ministério Público. Após, arquive-se. Curionópolis, 08 de setembro de 2026. THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS Juiz de Direito
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