PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av Jose Custodio de Oliveira, 2065 - Ed. Forum - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: 4435233992 - E-mail: sema@tjpr.jus.br Autos nº.
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0004767-08.2008.8.16.0058 Processo: 0004767-08.2008.8.16.0058 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$42.378,49 Exequente(s): CUNHADO DIESEL LTDA Executado(s): CÉLIA BUBELA SAVARIS LUIZ SAVARIS DECISÃO Considerando o falecimento do executado Luiz Savariz já noticiado nos autos e o requerimento formulado pela exequente, bem como a inexistência de informação acerca da abertura de inventário ou arrolamento, defiro a substituição processual. Proceda-se à inclusão, no polo passivo, da viúva meeira Célia Bubela Savariz e dos herdeiros André Luis Savaris e Luiz Savaris Junior, conforme qualificação constante da petição de mov. 269.1, com as anotações necessárias. Após, promovam-se os atos de citação dos sucessores para que se manifestem nos autos, no prazo legal. Intimações e diligências necessárias. Campo Mourão, datado eletronicamente. Ferdinando Scremin Neto Juiz de Direito
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