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TJPR · Juizado Especial Cível de Medianeira · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av. Pedro Soccol, 1630 - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.720-027 - Fone: (45) 3327-9405 - Celular: (45) 3327-9405 - E-mail: medianeirajuizadoespecialcivel@tjpr.jus.br Autos nº. 0004766-44.2025.8.16.0117 Processo: 0004766-44.2025.8.16.0117 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Protesto Indevido de Título Valor da Causa: R$29.000,00 Polo Ativo(s): CARONE SANTIN DA SILVA Polo Passivo(s): BANCO BRADESCO S/A DESPACHO Trata-se de 436 - Procedimento do Juizado Especial Cível proposto por CARONE SANTIN DA SILVA em face de BANCO BRADESCO S/A . 1. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos documentação idônea apta a comprovar as alegações constantes no mov. 39.1. 2. Após, tornem os autos conclusos. 3. Intimações e diligências necessárias. Medianeira, datado e assinado digitalmente. Cesar Augusto Loyola da Silva Juiz Substituto
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