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TJPR · 1ª Vara da Fazenda Pública de União da Vitória · Conclusão
Processo: 0004765-82.2025.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Exequente(s): Município de União da Vitória/PR Executado(s): Gugelmin Construções e Empreendimentos Ltda DECISÃO Vistos etc. 1 - Cuida-se de execução fiscal, ajuizada pelo MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA/PR em face de GUGELMIN CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Frustradas as tentativas de citação da executada, tanto por via postal (seq. 25.1) quanto por Oficial de Justiça, que certificou que o endereço indicado corresponde apenas a uma garagem (seq. 37.1), o exequente requer prazo de 10 (dez) dias para juntada do contrato social e averiguação de possível redirecionamento da execução aos sócios administradores (seq. 43.1). É a breve síntese. 2 - Defiro o prazo de 10 (dez) dias para juntada do contrato social e manifestação sobre o redirecionamento da execução. Intimem-se. Cumpra-se. União da Vitória, 28 de agosto de 2026.
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