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TRF5 · 25ª Vara Federal PE · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 25ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0004765-72.2025.4.05.8306 AUTOR: T. R. D. S. ADVOGADO do(a) AUTOR: IGOR MANOEL DOS SANTOS CRUZ - PE48600 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: LUCAS RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO do(a) REPRESENTANTE: IGOR MANOEL DOS SANTOS CRUZ - PE48600 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Converto o julgamento em diligência. Trata-se de ação especial previdenciária por meio da qual T.R.D.S, representada por Lucas Ribeiro da Silva (genitor), requer a concessão do benefício de pensão por morte, em razão do falecimento da sua genitora, Maria Aparecida de Souza, ocorrido em 27/06/2016, na condição de segurada especial. Compulsando os autos, verifica-se que a falecida deixou dois filhos menores de idade: a autora e Davi Lucas da Silva, nascido em 16/06/2014, conforme citado na própria inicial e constante nos documentos de IDs nº 161717342, 64, e nº 161717343, pg. 114. Dessa forma, intime-se a parte autora para incluir Davi Lucas da Silva como litisconsorte ativo, no prazo de 15 (quinze) dias, anexando aos autos os documentos pertinentes, inclusive quanto à sua representação legal. Cumprida a diligência supra, intime-se o INSS para apresentar manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos os prazos, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Goiana/PE, data da validação. Juiz Federal
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