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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Vara Cível de Castro · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: civelcastro@gmail.com Autos nº. 0004765-63.2021.8.16.0064 Processo: 0004765-63.2021.8.16.0064 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Usucapião Ordinária Valor da Causa: R$287,47 Exequente(s): APARECIDA DOS SANTOS HALAT Executado(s): LUIZ CARLOS MOREIRA DA SILVA 1. Trata-se de cumprimento de sentença. 2. O artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, dispõe que a execução se extingue quando a obrigação for satisfeita. No presente caso, a parte exequente informou expressamente a quitação integral dos débitos (mov. 247.1). 3. Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução, em razão da satisfação integral da obrigação. 4. Expeça-se o necessário para o levantamento de eventuais penhoras e bloqueios existentes. 5. Custas na forma da lei. 6. Cumpram-se as disposições do Código de Normas aplicáveis à espécie e, oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Castro, datado e assinado digitalmente. Christiano Camargo Juiz de Direito