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TJSP · Foro de Taubaté - 1ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 0004763-07.2026.8.26.0625 (processo principal 1011639-29.2024.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Tutela de Evidência - F.M.M. - A.R.T. - Vistos. 1) Anote-se o recolhimento das custas (fls. 51/52). 2) Trata-se de cumprimento de sentença fundado em título judicial oriundo de ação de conhecimento já transitada em julgado, tendo a exequente apresentado demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 524 do Código de Processo Civil. Estando a petição inicial em ordem e presentes os requisitos legais para o processamento do cumprimento de sentença para pagamento de quantia certa, recebo o presente incidente. Nos termos do art. 513, § 2º, inciso I, e do art. 523, caput, do Código de Processo Civil, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos de conhecimento, para que efetue o pagamento do débito indicado pela exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica o executado advertido de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem pagamento, certifique-se e intime-se a parte exequente para manifestação. Após, tornem os autos conclusos. Cumpra-se. Int. - ADV: BENEDITO INACIO PEREIRA (OAB 165921/SP), ROSANA FRANCO CUNHA (OAB 279400/SP)
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