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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · 24ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA · Despacho
24ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA PROCESSO: 0004760-41.2007.4.01.3311 - EXECUÇÃO FISCAL POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: TRANSPORTADORA DANY NELLY LTDA - EPP REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ODUVALDO CARVALHO DE SOUZA - BA8511 e TALLES SOUSA REIS - BA52719 DESPACHO-OFÍCIO Levante-se a penhora formalizada nos autos, em consonância com a sentença proferida. Para tanto, oficie-se à CEF a fim de proceder à transferência do saldo total da conta judicial 1558 / 635 / 00002424-2, em favor do advogado Oduvaldo Carvalho de Souza, OAB/BA 8.511, que possui poderes para receber e dar quitação, na Caixa Econômica Federal, Ag. 3945, op. 001, C/C 228-8, CPF 151.519.565-15. Oficie-se, ademais, ao DETRAN, a fim de que se proceda ao cancelamento da penhora/restrição registrada em novembro/2009, no veículo de placa JRP-7744, de propriedade da executada, por ordem do Juízo de origem (Vara Única da Subseção de Itabuna/BA), conforme ofício 05271/11/2009 (pag, 46 – numeração física dos autos digitalizados). Serve o presente Despacho como Ofício. Após a comprovação do atendimento da determinação supra, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Cumpra-se. Intime-se. Salvador, data do sistema. Documento assinado digitalmente. JUIZ FEDERAL