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2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004752-93.2024.8.26.0286/SP
Assunto: Defeito, nulidade ou anulação
EXEQUENTE: DYANNE DA SILVEIRA DE CASTRO
ADVOGADO(A): MARCELLO NOGUEIRA MAGALHÃES (OAB SP396801)
ADVOGADO(A): CLAUDIO AUGUSTO VITORINO JUNIOR (OAB SP377608)
EXECUTADO: VINOCUR GRAND PARC INCORPORACAO IMOBILIARIA LTDA
ADVOGADO(A): CLAUDIO AUGUSTO VITORINO JUNIOR (OAB SP377608)
ADVOGADO(A): GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB SP216191)
ATO ORDINATÓRIO
CIÊNCIA do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s). MANIFESTE-SE a parte AUTORA/EXEQUENTE em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias.
Local: Itu
2026-09-09 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004752-93.2024.8.26.0286/SP
EXEQUENTE: DYANNE DA SILVEIRA DE CASTRO
ADVOGADO(A): MARCELLO NOGUEIRA MAGALHÃES (OAB SP396801)
ADVOGADO(A): CLAUDIO AUGUSTO VITORINO JUNIOR (OAB SP377608)
EXECUTADO: VINOCUR GRAND PARC INCORPORACAO IMOBILIARIA LTDA
ADVOGADO(A): CLAUDIO AUGUSTO VITORINO JUNIOR (OAB SP377608)
ADVOGADO(A): GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB SP216191)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 72: Diante da manifestação da parte exequente, FICA CANCELADA A PENHORA deferida na decisão do evento 68, DEC67.
Evento 76: DEFIRO a(s) pesquisa(s) eletrônica(s) de busca de BENS em relação ao(s) réu(s)/executado(s) VINOCUR GRAND PARC, através do(s) sistema(s):
- SNIPER. Observo que, por ora, referido sistema permite apenas a consulta de bens, conforme Comunicado 680/22 do E.TJ/SP: “No momento, estão integrados à base SNIPER dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), Controladoria-Geral da União (informações sobre sanções administrativas, dados sobre empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência); Agência Nacional de Aviação Civil (Registro Aeronáutico Brasileiro) e Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro)."
INDEFIRO a pesquisa INFOJUD em relação à pessoa jurídica, pois a consulta à declaração econômico-financeira foi descontinuada e a escrituração contábil fiscal (ECF) apenas apresenta dados para eventual cálculo de imposto devido, sem informações sobre ativos penhoráveis.
Isento do recolhimento de custas, diante da gratuidade deferida.
INSIRA-SE, o processo, na fila de “pesquisa”. Anoto que a pesquisa será realizada conforme a ordem cronológica de ingresso na fila digital.
Com o resultado, MANIFESTE-SE a parte autora/exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.
Intime-se.