2026-09-16 · TRF5
PODER JUDICIÁRIO 29ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0004752-09.2025.4.05.8101 AUTOR: RUBENIA FERREIRA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: IURI DA COSTA SILVA - CE40787 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação pleiteando benefício pensão por morte em que parte autora junta sentença homologatória de acordo trabalhista, referente ao falecido/pretenso instituidor, na qual foi determinado que se procedesse anotação em CTPS, registrando início do contrato de trabalho em 01/09/2022 e data de saída em 09/07/2024. Tendo em vista a necessidade de mais elementos para avaliar o exercício da atividade laborativa (Tema 1188 STJ), intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, complementar a instrução elementos probatórios contemporâneos que comprovem os fatos alegados e sejam aptos a demonstrar o tempo de serviço no período que se pretende reconhecer na ação previdenciária. Limoeiro do Norte/CE, data supra. 29ª Vara Federal SJCE (Documento datado e assinado digitalmente)