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TJSP · Foro de Mauá - Vara do Júri, Execuções Criminais e Infância e Juventude
Processo 0004749-54.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 0005941-56.2020.8.26.0348) - Execução da Pena - Prestação Pecuniária - RENILSON DE SOUZA MARTINS - Diante do exposto, declaro EXTINTA a punibilidade do sentenciado RENILSON DE SOUZA MARTINS nos autos do processo crime 1501694-27.2021.8.26.0540 da 1ª Vara Criminal da Comarca de Mauá/SP em razão do término da pena. No mesmo passo, julgo extinta a punibilidade quanto à pena de multa, corroborando a decisão do processo 1001440-71.2022.8.26.0348 apartado. Diante da ausência de interesse recursal de ambas as partes, declaro o trânsito em julgado da presente decisão nesta data. Procedidas as anotações e comunicações necessárias, inclusive à Justiça Eleitoral e ao Núcleo de PSC, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LUIZ FERNANDO MUNHOS (OAB 189847/SP)
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