Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Carapicuíba - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0004744-74.2025.8.26.0127/01 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - Sandro Carlos Balarin - Vistos. Relatório dispensado. Fundamento e decido. Fls.19/21: Ante o pagamento do ofício requisitório, julgo extinto o processo nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico do depósito de fls. 20/21 no valor de R$ 1.012,14 em favor da parte requerente, devendo a mesma juntar o devido formulário no prazo de 30 dias. No mais, tendo em vista que trata-se a presente de requisição de pequeno valor, nos termos da Portaria Conjunta nº 10.851/2026 comunique-se eletronicamente ao DEPRE, mediante a utilização da ação "Extinção-RPV" disponível no fluxo de trabalho. Após a emissão da guia, arquivem-se os autos. A parte fica ciente que eventuais documentos e mídias relativas ao processo, que se encontrem em cartório, poderão ser destruídos, se o caso, depois de 90 dias do trânsito em julgado da sentença, prazo em que o interessado poderá pedir a restituição. Por fim, fica a parte ciente que após a disponibilização da certidão de emissão nos autos, deverá fazer o acompanhamento de sua conta bancária a fim de confirmar a transferência dos valores. P.R.I.C. - ADV: SANDRO CARLOS BALARIN (OAB 309909/SP)
TJSP · Foro de Carapicuíba - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0004744-74.2025.8.26.0127/04 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - Neiva Aparecida Maffei - Vistos. Relatório dispensado. Fundamento e decido. Fls.53/54: Ciente. Fls.50/52: Ante o pagamento do ofício requisitório, julgo extinto o processo nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico do depósito de fls. 52 no valor de R$ 2.916,86 em favor da parte requerente, utilizando-se os dados constantes às fls. 54. No mais, tendo em vista que trata-se a presente de requisição de pequeno valor, nos termos da Portaria Conjunta nº 10.851/2026 comunique-se eletronicamente ao DEPRE, mediante a utilização da ação "Extinção-RPV" disponível no fluxo de trabalho. Após a emissão da guia, arquivem-se os autos. A parte fica ciente que eventuais documentos e mídias relativas ao processo, que se encontrem em cartório, poderão ser destruídos, se o caso, depois de 90 dias do trânsito em julgado da sentença, prazo em que o interessado poderá pedir a restituição. Por fim, fica a parte ciente que após a disponibilização da certidão de emissão nos autos, deverá fazer o acompanhamento de sua conta bancária a fim de confirmar a transferência dos valores. P.R.I.C. - ADV: SANDRO CARLOS BALARIN (OAB 309909/SP)